Artigo 2º do Decreto nº 95.431 de 10 de dezembro de 1987
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.