Artigo 1º do Decreto nº 95.431 de 10 de dezembro de 1987
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.