Artigo 2º do Decreto nº 9.543 de 29 de Outubro de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.