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Artigo 2º do Decreto nº 9.543 de 29 de Outubro de 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.