Artigo 1º do Decreto nº 9.543 de 29 de Outubro de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (Redação dada pelo Decreto nº 9.647, de 2018)
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.