Artigo 1º do Decreto nº 95.427 de 10 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito Suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.