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Artigo 2º do Decreto nº 95.426 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 79.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.426 /1987