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Artigo 1º do Decreto nº 95.426 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 79.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$79.500.000,00 (setenta e nove milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.426 /1987