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Artigo 2º do Decreto nº 95.425 de 10 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 197.242.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco do Brasil S.A.

Art. 2º do Decreto 95.425 /1987