Decreto nº 95.422 de 10 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987