JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.420 de 10 de dezembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.420 /1987