Artigo 3º do Decreto nº 9.542 de 29 de Outubro de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.