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Artigo 2º do Decreto nº 95.417 de 10 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 9.396.692.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.417 /1987