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Artigo 2º do Decreto nº 95.415 de 10 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 503.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são previstos no caput do artigo 1º das Leis nºs 7.602 e 7.616, de 19 de maio de 1987, e 04 de setembro de 1987, respectivamente.