JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.409 de 9 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 95.409 /1987