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Artigo 2º do Decreto nº 95.409 de 9 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.