Artigo 2º do Decreto nº 95.405 de 9 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.