Artigo 1º do Decreto nº 95.405 de 9 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.