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Artigo 1º do Decreto nº 95.403 de 9 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.380.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.380.000,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.403 /1987