JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.401 de 9 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 6.266.357.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no ¿caput¿ do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.401 /1987