JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.540 de 25 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CNPAA tem a finalidade de reunir representantes de entidades nacionais envolvidas, direta ou indiretamente, com a atividade aérea, a fim de elaborar estudos, em âmbito nacional, em proveito do desenvolvimento seguro e harmônico da aviação.

Parágrafo único

O CNPAA é coordenado pelo Cenipa e a sua constituição e o seu funcionamento são os estabelecidos em ato aprovado por seus membros.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 9.540 /2018