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Artigo 2º do Decreto nº 95.397 de 9 de dezembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 16.104.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 95.397 /1987