JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.396 de 9 de dezembro de 1987

Outorga concessão à RÁDIO CRUZEIRO DE PEDRO II LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedro II, Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.396 /1987