Artigo 2º do Decreto nº 95.395 de 8 de dezembro de 1987
Outorga concessão à ACD SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.