JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.393 de 8 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.393 /1987