Artigo 1º do Decreto nº 95.393 de 8 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 56.481.000,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.