JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.391 de 8 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.482.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 53.482.000,00 (cinqüenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.391 /1987