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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de Abril de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

Elo Comunicação Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53610.000055/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);

II

Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.000637/2000 e Concorrência nº 115/2000-SSR/MC); e

III

Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000650/2000 e Concorrência nº 118/2000-SSR/MC).