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Artigo 1º do Decreto nº 95.388 de 8 de dezembro de 1987

Abre aos Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$58.783.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$58.783.000,00 (cinqüenta e oito milhões e setecentos e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.388 /1987