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Artigo 2º do Decreto nº 95.387 de 8 de dezembro de 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 95.387 /1987