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Artigo 2º do Decreto nº 95.381 de 8 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.381 /1987