Artigo 2º do Decreto nº 95.381 de 8 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II e no montante especificado.