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Artigo 2º do Decreto nº 95.377 de 8 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.377 /1987