Artigo 2º do Decreto nº 95.371 de 8 de dezembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários serão provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, na conformidade do artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.