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Artigo 1º do Decreto nº 95.371 de 8 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.371 /1987