Artigo 13 do Decreto nº 9.537 de 24 de Outubro de 2018
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados os § 3º e § 4º do art. 461-A do Decreto nº 6.759, de 2009 .