Artigo 11 do Decreto nº 9.537 de 24 de Outubro de 2018
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A suspensão de tributos de que trata este Decreto aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2040.