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Artigo 1º do Decreto nº 9.537 de 24 de Outubro de 2018

Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização, nos termos deste Decreto.