Artigo 4º do Decreto nº 95.366 de 8 de dezembro de 1987
Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A pesquisa de que trata este decreto deverá ser acompanhada por quatro oficiais da Marinha, um dos quais na qualidade de observador.
Parágrafo único
A instituição patrocinadora da pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha, os dados batimétricos, gravimétricos, magnetométricos e de sísmica de reflexão monocanal, bem como amostras das dragagens realizadas, além de outras informações solicitadas pela equipe de Oficiais brasileiros embarcada.