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Artigo 4º do Decreto nº 95.366 de 8 de dezembro de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

A pesquisa de que trata este decreto deverá ser acompanhada por quatro oficiais da Marinha, um dos quais na qualidade de observador.

Parágrafo único

A instituição patrocinadora da pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha, os dados batimétricos, gravimétricos, magnetométricos e de sísmica de reflexão monocanal, bem como amostras das dragagens realizadas, além de outras informações solicitadas pela equipe de Oficiais brasileiros embarcada.

Art. 4º do Decreto 95.366 /1987