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Artigo 2º do Decreto nº 95.366 de 8 de dezembro de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende a execução do projeto Centratlan 88, cujo propósito é estudar e analisar os processos geotectônicos no Atlântico Sul, devendo subordinar-se aos requisitos estabelecidos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 2º do Decreto 95.366 /1987