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Artigo 2º do Decreto nº 95.361 de 3 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.920.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos serão os provenientes da autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.