Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 95.361 de 3 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.920.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes da autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Anexo

Texto

Download para anexo