Artigo 3º do Decreto nº 95.357 de 3 de dezembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BOM JESUS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de União, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.