Artigo 3º do Decreto nº 95.355 de 2 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Padre Marcos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.