Artigo 1º do Decreto nº 95.355 de 2 de dezembro de 1987
Outorga concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Padre Marcos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Padre Marcos, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.