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Artigo 3º do Decreto nº 95.352 de 2 de dezembro de 1987

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.352 /1987