Artigo 2º do Decreto nº 95.352 de 2 de dezembro de 1987
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 4.572.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.