Artigo 2º do Decreto nº 95.348 de 2 de dezembro de 1987
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 831.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II e artigo 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.