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Artigo 1º do Decreto nº 95.348 de 2 de dezembro de 1987

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 831.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 831.000,00 (oitocentos e trinta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.348 /1987