Artigo 2º do Decreto nº 95.346 de 2 de dezembro de 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.