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Artigo 1º do Decreto nº 95.345 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e novecentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.345 /1987