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Artigo 1º do Decreto nº 95.344 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 128.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 128.820.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.344 /1987