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Artigo 2º do Decreto nº 95.343 de 2 de dezembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.